decreto nº 17.182, de 17 de novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Guimarães Simões a pesquisar quartzo, no município de Paraopeba, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Guimarães Simões a pesquisar quartzo em terrenos do imóvel denominado Burití do Barro no Comum do Retiro, no distrito município de Paraopeba, no Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares (18 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e setenta e seis metros (876 m), no rumo magnético trinta e cinco graus noroeste (35º NW) da confluência dos córregos do Burití de Cima e do Burití do Barro e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinqüenta e nove graus quarenta e cinco minutos nordeste (59º 45’ NE); trezentos e sessenta metros (360 m), trinta graus quinze minutos noroeste (30º 15’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles