calvert Frome

DECRETO Nº 17.183, DE 17 DE novembro de 1944.

Concede reconhecimento sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Francisco, com sede no Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Francisco, com sede no Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema