DECRETO N. 17.185 – DE 13 DE JANEIRO DE 1926
Approva alterações feitas nos estatutos da Companhia Progresso Nacional
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que devidamente representada, requereu a Companhia Progresso Nacional, autorizada, pelo decreto numero 12.591, de 8 de agosto de 1917, a funccionar com os estatutos que apresentou, cuja reforma foi approvada pelo de n. 13.223 de 9 de outubro de 1918,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Companhia Progresso Nacional, de accôrdo com a resolução votada pela assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas a 15 de outubro de 1925, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.