DECRETO Nº 17.186, DE 20 DE novembro de 1944.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Imprensa Militar da Secretaria Geral do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Imprensa Militar da Secretaria Geral do Ministério da Guerra, duas funções de mestre, sendo uma, na referência XVI, e outra, na referência XVII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá no presente exercício, à conta de destaque da parcela de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), da Subconsignação 08, Novas admissões, etc., da Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba I - Pessoal, Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra