DECRETO N. 17.187 – DE 13 DE JANEIRO DE 1926

Approva o projecto e o respectivo orçamento, na importancia de 28:013$602 de um edificio para a officina de fundição na estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná, arrendada á Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, nos officios numeros 890/S, e 951/S, respectivamente, de 19 de novembro ultimo e de 19 de dezembro findo,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um edificio destinado á officina de fundição na estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná.

Art. 2º As despezas effectuadas até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 28:013$602 (vinte e oito contos trese mil seiscentos e dous réis), serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.

Art. 3º Para a execução das obras fica fixado n prazo de doze (12) mezes, a contar da data em que a requerente receber notificação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.