DECRETO Nº 17.187, DE 20 de novembro DE 1944.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno necessário à ampliação do aeroporto de Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a b e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno situado em Teresina, Estado do Piauí, pertencente ao Sr. José Nelson de Carvalho ou a seus sucessores, com a área de 179.904,65 metros quadrados, tudo conforme consta do processo sob o nº DO-2003-44 na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Comandante da 2ª Zona Aérea.
Art. 2º Destinam-se êsse imóvel do aeroporto de Teresina.
Art. 3º Fica ao Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa correrá pela subconsignação nº 04-04 do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 6.145, de 29 de dezembro de 1943).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho