DECRETO N. 17.188 – DE 13 DE JANEIRO DE 1926

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 33:171$592, para construcção de um triangulo de reversão e prolongamento de um desvio na parada existente no kilometro 41 do ramal de Cruz Alta a Santo Angelo, na Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea daquelle Estado, na fórma do contracto celebrado em virtude do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras publicas, o projecto a respectivo orçamento, na importancia de 33:171$592 (trinta e tres contos cento e setenta e um mil quinhentos e noventa e dous réis), para construcção de um triangulo de reversão e prolongamento de um desvio da parada de Cruz Alta a Santo Angelo, na Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

Paragrapho unico. As respectivas despezas, até o maximo do orçamento ora approvado, deverão ser levadas á conta do capital, de accôrdo com o disposto na clausula IV, lettra L, do contracto do arrendamento.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.