decreto nº 17.188, de 20 de novembro de 1944.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários à construção do aeroporto de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de conformidade com os arts. 2º § 2º, 5º e 6º, letras a, b e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que nele existem, situados no local denominado “Goiabeiras”, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, com a área aproximada de 5.244.087,00 metros quadrados, pertencentes aos senhores Manuel Viváqua, Viváqua e irmãos, Manuel Nunes do Amaral, Rômulo Leão Castelo, Dr. Manuel Silvino Monjardim, em condomínio, com D. Rita de Sousa Rocha, senhoras D. Sílvia Meireles da Silva Santos e Viuva D. Olinda Martins de Azambuja Meireles de Figueiredo, ou a seus herdeiros ou sucessores, área compreendida na poligonal A e H da planta nº 227, DO-3, que com êste baixa, assinada pelo Diretor de Obras do Ministério da Aeronáutica, tudo conforme consta do processo nº 965-44, da Diretoria de Obras do mesmo Ministério.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à construção do aeroporto local.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetuar a desapropriação de que trata o art. 1º pela forma indicada no art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa dom a presente desapropriação, no valor aproximado de Cr$ 2.622.043,50, correrá por conta da verba do Plano de Obras e Equipamentos para 1945.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho