DECRETO N. 17.189 – DE 13 DE JANEIRO DE 1926

Approva os projectos e orçamentos, nas importancias de 24:787$168 e 11:981$203, para a construcção, respectivamente, de um desvio de cruzamento e de uma casa para o empregado, no kilometro 213,962 da linha Santa Maria-Porto Alegre, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Federal do mesmo Estado, conformo contracto celebrado nos termos do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922; e tendo em vista o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 938/S, de 12 de dezembro de 1925,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, constantes de projectos e orçamentos, nas importancias de 24:787$168 (vinte e quatro contos setecentos e oitenta e sete mil cento e sessenta e oito réis) e 11:981$203 (onze contos novecentos e oitenta e um mil duzentos e tres réis), para a construcção, respectivamente, de um desvio de cruzamento e de uma casa para o empregado, no Kilometro 213,962 da linha de Santa Maria- Porto Alegre, entre as estações "João Rodrigues" e "Monte Alegre" da referida Rêde de Viação Ferrea.

§ 1º De accôrdo com a clausula IV, alinea p, do contracto a que se refere o decreto n.15.438, de 10 de abril de 1922, será levada á conta de capital, da rêde, a quantia realmente despendida as construcção de que se trata, até ao maximo de cada orçamento ora approvado.

§ 2º Para a conclusão das respectivas obras fica marcado o prazo de 4 (quatro) mezes, a contar da data em que se der conhecimento, ao arrendatario, do presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Francisco Sá.