DECRETO N. 17.190 – DE 27 DE JANEIRO DE 1926

Autoriza o Ministerio da Fazenda a emittir apolices da divida publica da União, na importancia de 334:305$000, pura pagamento de fornecimentos feitos pela „American Lomotive Sales Corporation" em 1922.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto no art. 2º, n. V, da lei numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922, revigorado pelo art. 50, da lei n. 4.984, de 31 de dezembro ultimo,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministerio da Fazenda autorizado a emittir apolices nominativas da divida publica da União, do valor de um conto de réis (1:000$000), cada uma, juros de cinco por cento (5%) ao anno, na importancia de 334:305$000, papel, para attender ao pagamento de fornecimentos de locomotiva feitos pela „American Locomotive Sales Corporation“, á Estrada de ferro de Tubarão-Araranguá, em 1922.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.