decreto nº 17.191, de 20 de novembro de 1944.

Aprova novo orçamento relativo à construção de duas pontes levadiças no pôrto de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.328-44, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo único. Fica renovado, em substituição ao que baixou com o Decreto nº 4.426, de 24 de junho de 1939, o novo orçamento que a êste acompanha, devidamente rubricado, na importância de Cr$ 2.687.189,60 (dois milhões seiscentos e oitenta e sete mil cento e oitenta cruzeiros e sessenta centavos), relativos à construção, já efetuadas, de duas pontes levadiças sôbre o canal de Mortona, no pôrto de Santos, e às obras citadas no mesmo Decreto.

Parágrafo único. A importância que fôr apurada, até aquele limite, como efetivamente despendida, será à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, depois de aprovada pelo govêrno, de acôrdo com o art. 2º, item 3º, do Decreto nº 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima