decreto nº 17.193, de 21 de novembro de 1944.
Altera as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único. As funções atingidas por êste Decreto continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, constantes da relação nominal anexa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DO TRABALHO
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1 1 4
5 4
2 3 5
3 5
10 11 54 | Escriturário ............................ Inspetor ................................. Escriturário ............................
Inspetor ................................. Escriturário ............................
Inspetor ................................. Inspetor ................................. Escriturário ............................
Inspetor ................................. Escriturário ............................
Inspetor ................................. Inspetor .................................
| XXII XVIII XVII
XVII XV
XV XIV XIII
XIII XII
XII XI | Sup. Sup.
Ord. Ord. Sup.
Ord. Ord. | 1 1
8
6
3
8
12
6 | Escriturário ............................ Escriturário ............................
Escriturário ............................
Escriturário ............................
Escriturário ............................
Escriturário ............................
Escriturário ............................
Auxiliar .................................. | XXII XVIII
XVII
XV
XIV
XIII
XII
XI |
|