decreto nº 17.193, de 21 de novembro de 1944.

Altera as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único. As funções atingidas por êste Decreto continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, constantes da relação nominal anexa.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DEPARTAMENTO NACIONAL DO TRABALHO

TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

1

1

4

 

5

4

 

2

3

5

 

3

5

 

10

11

54

Escriturário ............................

Inspetor .................................

Escriturário ............................

 

Inspetor .................................

Escriturário ............................

 

Inspetor .................................

Inspetor .................................

Escriturário ............................

 

Inspetor .................................

Escriturário ............................

 

Inspetor .................................

Inspetor .................................

 

XXII

XVIII

XVII

 

XVII

XV

 

XV

XIV

XIII

 

XIII

XII

 

XII

XI

Sup.

Sup.

Sup.

 

Sup. Sup.

 

Ord.

Ord.

Sup.

 

Ord.

Sup.

 

Ord.

Ord.

1

1

 

8

 

 

6

 

3

 

8

 

12

 

 

6

Escriturário ............................

Escriturário ............................

 

Escriturário ............................

 

 

Escriturário ............................

 

Escriturário ............................

 

Escriturário ............................

 

Escriturário ............................

 

 

Auxiliar ..................................

XXII

XVIII

 

XVII

 

 

XV

 

XIV

 

XIII

 

XII

 

 

XI