decreto nº 17.195, de 21 de novembro de 1944.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um cargo da classe L da carreira de Engenheiro, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Lino Carlos de Andrade ao cargo vago de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema