Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 17.197, de 21 de novembro de 1944.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um cargo da classe I da carreira de Engenheiro, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Gabriel Ramos da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema