decreto nº 17.198, de 21 de novembro de 1944.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três cargos da classe I da carreira de Engenheiro, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Luís Carlos de Lima Pereira, Luís Mário de Sá Freire Sobrinho e Otávio Canejo aos cargos vagos de classe imediatamente superior, em cujo provimento fio a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema