DECRETO Nº 17.201, DE 21 de novembro de 1944.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos oito cargos da classe K da carreira de Médico Sanitarista, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Gustavo de Sá Lessa, Adamastor Santana Barbosa, Américo Pereira da Silva Pinto, José Caracas, Luís Salgado de Lima Filho, Mário Kroeff, Mário Pinoti e Sérgio Lima de Barros Azevedo, aos cargos vagos da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
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Gustavo Capanema