DECRETO Nº 17.202, DE 21 de novembro DE 1944.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam  extintos 2 cargos da classe G da carreira de Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de José de Oliveira Gomes e Neuza Guimarães de Siqueira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema