DECRETO N. 17.203 – DE 27 DE JANEIRO DE 1926
Approva o projecto das linhas de transmissão de energia electrica da nova usina geradora que está sendo construida pela The São Paulo Transway Light and Power Company, Limited, no sopé da serra do Cubatão
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The São Paulo Transway Light and Power Company, Limited, concessionaria, nos termos do decreto n. 6.192, de 23 de outubro de 1906, dos favores constantes do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, para o aproveitamento de força hydraulica, e tendo em vista o disposto no art. 1º e alinea 2ª do art. 2º do citado decreto numeros 5.646, e as informações prestada pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvado, de occôrdo com as plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secrataria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto das linhas de de transmissão de energia eletrica da nova usina geradora que The São Paulo Tramway Light and Power Company, Limited, está construindo no sopé da serra do Cubatão, installação essa constante do plano approvado pelos decretos ns. 16.844 e 17.029, respectivamente, de 27 de março e 2 de setembro de 1925, para o aproveitamento da força hydraulica do rio Tieté e de seus affluentes.
Art. 2º Ficam desapropriados, na conformidade do disposto no art. 1º do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, de accôrdo com o art. 590, § 2º n. III, do Codigo Civil, e demais disposições em vigor que regem o assumpto, os terrenos e bemfeitorias necessarios á execução das obras ora approvadas.
Art. 3º Nos termos e para os fins do art. 2º, § 3º, do decreto n. 1.021, de 26 de agosto de 1903, e do art. 41 do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de mesmo anno, fica declarada a urgencia da desapropriação dos terrenos e bemfeitorias a que se refere o art. 2º do presente decreto.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá.