DECRETO Nº 17.203, DE 21 DE novembro de 1944.

Proíbe o funcionamento da Escola de Farmácia e Odontologia de Ponta Grossa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938:

RESOLVE proibir o funcionamento da Escola de Farmácia e Odontologia de Ponta Grossa com sede em Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema