DECRETO Nº 17.208, DE 22 DE novembro DE 1944.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no período de 15 de novembro de 31 de dezembro do corrente ano, à conta do crédito suplementar de Cr$ 23.925,00 (vinte e três mil novecentos e vinte cinco cruzeiros), aberto pelo Decreto-lei nº 7.063 de 22 de novembro de 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
PENITENCIÁRIA CENTRAL DO DISTRITO FEDERAL
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Série funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Série funcionais | Referência | Tabela |
9 |
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12 |
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103 | Guarda |
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128 | Guarda |
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4 | Médico |
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6 | Médico |
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