DECRETO Nº 17.208, DE 22 DE novembro DE 1944.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no período de 15 de novembro de 31 de dezembro do corrente ano, à conta do crédito suplementar de Cr$ 23.925,00 (vinte e três mil novecentos e vinte cinco cruzeiros), aberto pelo Decreto-lei nº 7.063 de 22 de novembro de 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

PENITENCIÁRIA CENTRAL DO DISTRITO FEDERAL

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Série funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Série funcionais

Referência

Tabela


9

9


Auxiliar de Escritório


VII


Ordinária


12

12


Auxiliar de Escritório


VII

 


33
70

103

Guarda
......................................
......................................


VII
VI


Ordinária
Ordinária


23
95

128

Guarda
....................................
....................................


VII
VI

 


3
1

4

Médico
..................................
..................................


XV
XIII


Ordinária
Ordinária


3
3

6

Médico
.................................
.................................


XV
XIII