DECRETO Nº 17.209, DE 22 DE novembro DE 1944.
Altera sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Material Bélico do Exército e transfere, para a Tabela Ordinária mencionada, função da Tabela Ordinária da Fábrica de Bonsucesso, tôdas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alterada, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Material Bélico do Exército do Ministério da Guerra.
Art. 2º Fica transferida, no Ministério da Guerra, na forma da relação anexa, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Bonsucesso, da Diretoria do Material Bélico do Exército para a Tabela Ordinária da mesma Diretoria, uma função de auxiliar de escritório, referência IX.
Art. 3º As funções transformadas e transferidas de tabelas pro fôrça do disposto neste Decreto continuarão exercidas pelos atuais ocupantes, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra
ministério da guerra
Diretoria do Material Bélico do Exército
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Série funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Série funcionais | Referência | Tabela |
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8 | Amanuense Auxiliar |
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2 | Guarda |
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15 | Auxiliar de Escritório ................................. |
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1 | Correntista |
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4 | Laboratorista |
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4 | Laboratorista |
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TABELA NEMÉRICA SUPLEMENTAR | |||||||
1 |
Armazenista.............. |
XIV |
Ordinária |
1 |
Armazenista............. |
XIV |
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