DECRETO Nº 17.209, DE 22 DE novembro DE 1944.

Altera sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Diretoria  do Material Bélico do Exército e transfere, para a  Tabela Ordinária mencionada, função da Tabela Ordinária da Fábrica de Bonsucesso, tôdas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alterada, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Material Bélico do Exército do Ministério da Guerra.

Art. 2º Fica transferida, no Ministério da Guerra, na forma da relação anexa, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Bonsucesso, da Diretoria  do Material Bélico do Exército para a Tabela Ordinária da mesma Diretoria, uma função de auxiliar de escritório, referência IX.

Art. 3º As funções transformadas e transferidas de tabelas pro fôrça do disposto neste Decreto continuarão exercidas pelos atuais ocupantes, cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Eurico G. Dutra

ministério da guerra

Diretoria do Material Bélico do Exército

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Série funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Série funcionais

Referência

Tabela


2
5
1


Amanuense Auxiliar
Escriturário................
Escriturário................


XIV
XIV
XII


Ordinária
Suplem.
Suplem.


7
--
1

8

Amanuense Auxiliar
.................................
.................................
.................................


XIV
--
XII

 

 

 

 

 


1
1

2

Guarda
.................................
.................................


VII
VI

 


4
11
1


1
1

 


Auxiliar de Escritório
Auxiliar de Escritório
Auxiliar de Escritório (Fábrica de Bom Sucesso)...................
Auxiliar de Escritório
Auxiliar de Escritório


XI
X
IX


VIII
VII


Ordinária
Ordinária
Ordinária


Ordinária
Ordinária


4
8
1


1
1

15

Auxiliar de Escritório

.................................
.................................
................................


.................................
.................................


XI
X
IX


VIII
VII
 

 

 

 

 

 


1

1

Correntista
.................................


VI

 


__
4

4

Laboratorista
..................................
..................................


---
VII


---
Ordinária


1
3

4

Laboratorista
.................................
.................................


VIII
VII

 

TABELA NEMÉRICA SUPLEMENTAR

 

1

 

Armazenista..............

 

XIV

 

Ordinária

 

1

 

Armazenista.............

 

XIV