DECRETO Nº 17.210, DE 22 DE novembro DE 1944.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Militar de São Paulo, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, uma função de motorista auxiliar, referência VII, a Tabela Numérica Ordinária e Extranumerário-mensalista do Hospital Militar de São Paulo, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto correrá, no presente exercício, à conta do destaque da parcela de Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros), anuais, da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação  08 - Novas Missões, etc... do  Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do orçamento geral da União para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Eurico G. Dutra