calvert Frome

DECRETO Nº 17.211, DE 22 DE novembro DE 1944.

Concede à sociedade Vapor Sobral Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro  de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Vapor Sobral Limitada, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará,

decreta:

Artigo único. É concedido à sociedade Vapor Sobral Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as lei e regulamentos em vigôr ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho