Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.212 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1926
Suspende o estado de sitio no Rio Grande do Sul no dia 15 de fevereiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que, no dia 15 de fevereiro corrente, devem realizar-se as eleições para preenchimento de vagas na Assembléa dos Representantes do Rio Grande do Sul, resolve suspender, naquelle dia, o estado de sitio prorogado pelo decreto numero 17.174, de 31 de dezembro de 1925, para o referido Estado.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.