DECRETO Nº 17.213, DE 22 DE novembro DE 1944.

Declara sem efeito o Decreto nº 12.451, de 19 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requereu o interessado,

decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número doze mil quatrocentos e cinqüenta e um (12.451) de dezenove (19) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas a pesquisar calcário numa área de quatrocentos e onze hectares (411 ha), situada no lugar denominado Furado, município de São Miguel dos Campos no Estado de Alagoas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrátrio.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles