DECRETO N. 17.214 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1926
Approva novas alterações feitas nos estatutos da Companhia Antarctica Paulista
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Companhia Antarctica Paulista, autorizada pelo decreto n. 217, de 2 de maio de 1891, a funccionar, com os estatutos que apresentou, cujas alterações foram approvadas, successivamente, pelos de ns. 1.523, de 18 de agosto de 1893, 3.348, de 17 de julho de 1899, 4.001, de 22 de abril de 1901, 5.259, de 26 de julho de 1904, 10.036, de 6 de fevereiro de 1913, e 15.444, de 19 de abril de 1922,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Companhia Antarctica Paulista em virtude das resoluções adoptadas pelos assembléas geraes dos respectivos accionistas reunidas a 26 de outubro de 1914 e 11 de março de 1924, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.