DECRETO Nº 17.214, DE 22 DE novembro DE 1944.

Renova o Decreto nº 9.319, de 28 de abril de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro José Vieira Marques pelo Decreto número nove mil trezentos e dezenove  (9.319) de vinte e oito (28) de abril de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar minério de manganês numa área de cem hectares (100 ha), situada no lugar denominado Garcia e Dois Irmãos, no distrito e município de Barão de Cocais, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m), de lado que tem um vértice à distância de oitocentos metros (800 m), na direção quatro graus noroeste (4º NW) magnético da confluência dos córregos Água Fria e Dois Irmãos e os lados, que partem dêsse vértice, têm os rumos trinta e quatro graus nordeste (34º NE) e cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW) magnéticos.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros ( Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrátrio.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles