DECRETO Nº 17.217, DE 22 DE novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Altivo José de Alvarenga a pesquisar calcário no município de Campo Belo, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Altivo José de Alvarenga a pesquisar calcário numa área de dezessete hectares e treze ares (17,13 ha) situada no lugar denominado Natureza, na Fazenda do Capão, distrito e município de Campo Belo, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero retilíneo irregular que tem um vértice a oitenta metros (80 m) no rumo magnético sessenta graus nordeste (60º NE) da confluência dos córregos do Café da Caieira, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240 m) Leste (E), seiscentos metros (600 m) sete graus trinta minutos noroeste (7º 30’ NW), quinhentos e vinte e três metros (523 m) cinqüenta e seis graus trinta minutos sudoeste (56º 30’ SW), e quarto lado é o seguimento de reta que liga a extremidade do último lado retilíneo descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles