DECRETO Nº 17.218, DE 22 DE novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Lucas Pereira a pesquisar quartzo e pedras coradas, no município de Sabinópolis, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Lucas Pereira a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Maia, distrito e município de Sabinópolis, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cem metros (100 m), rumo quarenta graus nordeste (40° NE) magnético, da confluência dos córregos Chácara e Maia e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos metros (600 m), rumo trinta graus sudoeste (30° SW) magnético e quinhentos metros (500 m), rumo sessenta graus sudeste (60° SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles