DECRETO Nº 17.219, DE 22 DE novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Celso Neves a pesquisar caulim e associados no município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Celso Neves a pesquisar caulim e associados numa área de três hectares e oitenta e oito ares (3,88 ha), situada no local denominado Estrada de Caraguatá, no distrito e município de São Paulo, no Estado de São Paulo e delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a dez metros (10 m) no rumo magnético trinta e cinco graus sudeste (35° SE) da ramificação da Estrada do Curral Pequeno de São Paulo – Água Funda para Nossa Senhora das Mercês e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dezesseis metros (16 m), trinta e um graus sudeste (31° SE); vinte metros e oitenta centímetros (20,80 m), cinqüenta e oito graus e cinco minutos sudeste (58° 5’ SE); vinte e nove metros e cinqüenta centímetros (29,50 m), quarenta e oito graus e oito minutos sudeste (48° 8’ SE); trinta e dois metros (32 m), cinqüenta e sete graus e cinqüenta e seis minutos sudeste (57° 56’ SE); vinte e dois metros (22 m), trinta e um graus e vinte e dois minutos sudeste (31° 22” SE); vinte e cinco metros e oitenta centímetros (25,80 m), quarenta e nove graus e dois minutos sudeste (49° 2’ SE); quarenta metros e quarenta e cinco centímetros (40,45 m), dezesseis graus sudeste (16° SE); quarenta e seis metros e setenta centímetros (46,70 m), vinte e sete graus e vinte e dois minutos sudeste (27° 22’ SE); trinta e cinco metros e oitenta e cinco centímetros (35,85 m), trinta e cinco graus sudeste (35° SE); quarenta metros e noventa centímetros (40,90 m), quarenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudeste (41° 45’ SE); trinta e quatro metros e noventa e cinco centímetros (34,95 m), sessenta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (64° 55’ SE); quarenta e sete metros e setenta e cinco centímetros (47,75 m), três graus e vinte e três minutos nordeste (3°23’NE); cento e onze metros e oitenta centímetros (111,80 m), dez graus e quarenta e cinco minutos nordeste (10° 45’ NE); setenta e sete metros e quinze centímetros (77,15 m), nove minutos nordeste (9’ NE); trinta e três metros e oitenta centímetros (33,80 m), trinta e nove graus noroeste (39° NW); o último lado é a margem esquerda da estrada do Curral Pequeno, no sentido São Paulo - Água Funda, no trecho compreendido entre a extremidade do último lado retilíneo descrito e o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles