DECRETO Nº 17.220, DE 22 DE novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Leosthenes Chistino a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leosthenes Chistino a pesquisar mica e associados no lugar denominado Ribeirão do Divino, no distrito de Moscovita, município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e vinte metros (620 m), no rumo magnético setenta e nove graus nordeste (79° NE), da confluência do córrego Seco com o ribeirão do Divino; os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), trinta e dois graus trinta minutos sudeste (32° 30, SE); seiscentos e cinqüenta metros (750 m), cinqüenta e sete graus trinta minutos nordeste (57°30’NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles