calvert Frome

DECRETO Nº 17.221, DE 22 DE novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Sérgio Teixeira de Sousa, a pesquisar mica e associados, no município de Capelinha, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sérgio Teixeira de Sousa, a pesquisar mica e associados no lugar denominado Barro-Branco, distrito de Água-Boa, município de Capelinha, no Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de novecentos e oitenta metros (980 m), no rumo magnético quarenta e oito graus noroeste (48° NW) da barra do córrego do Barro Branco, na margem esquerda do córrego Vermelho e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), trinta graus noroeste (30° NW); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), sessenta graus nordeste (60° NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles