DECRETO Nº 17.223, DE 22 DE novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Lacerda a pesquisar mica e associados no município de Três Corações, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Lacerda a pesquisar mica e associados em terrenos das fazendas denominadas do Grotão e Pasto do Côcho, no distrito e município de Três Corações, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares oitenta e oito ares e cinqüenta centiares (29,8850 ha), delimitada por um paralelogramo, tendo um vértice à distância de trezentos e cinco metros e cinqüenta centímetros (88° 32’ NE) da confluência dos córregos do Bananal e da Ponte Alta; e os lados que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), cinqüenta e dois graus nordeste (52° NE); oitocentos e sessenta metros (860 m), trinta graus sudeste (30°SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles