DECRETO Nº 17.224, DE 22 DE novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Duarte Caldas a pesquisar água marinha, columbita e associados no município de Nova Era, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Duarte Caldas a pesquisar água marinha, columbita e associados numa área de vinte e nove hectares (29 ha), situada no lugar denominado Itazulm, distrito e município de Nova Era, no Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a treze metros (13 m), rumo vinte graus sudeste (20° SE) magnético, da confluência dos córregos D’Anta e Escura e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) e setenta e cinco graus nordeste (75° NE); quinhentos metros (500 m) e vinte e cinco graus sudeste (25°SE); oitocentos e oitenta e cinco metros (885 m), e oitenta e seis graus noroeste (86° NW); duzentos metros (200 m) e trinta graus noroeste (30° NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles