DECRETO N. 17.225 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1926
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 16 :968$680, destinado ao pagamento de differença de pensões a DD. Ernestina da Rocha Dias e Isabel Maria da Rocha Dias, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 4.962, de 22 de setembro do anno findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento, approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:968$680, destinado ao pagamento de differença de pensões a DD. Ernestina da Rocha Dias e Isabel Maria da Rocha Dias, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.