calvert Frome

DECRETO Nº 17.225, DE 22 DE novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Milton Costa Cardoso a pesquisar quartzo e associados, no município de Marvão, no Estado de Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Milton Costa Cardoso a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Olho d’Água Grande, na fazenda Sítio Escuro, distrito e  município de Marvão, no Estado de Piauí, numa área de trinta e nove hectares e cinqüenta ares (39,50 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de novecentos e sessenta metros (960 m), no rumo magnético três graus trinta minutos sudoeste (39° 30’ SW) da confluência dos riachos dos Langalhos e das Cangalhas e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), vinte e seis graus trinta minutos sudoeste (26° 30’ SW); setecentos metros (700 m), sessenta e três graus trinta minutos noroeste (63° 30’ NW); quatrocentos e setenta e três metros (473 m), vinte e seis graus trinta minutos nordeste (26/ 30’ NE); cento e noventa e dois metros (192 m), sessenta e três graus trinta minutos sudeste (63° 30’ SE); cento e dezesseis metros (116 m), quarenta e dois graus nordeste (42° NE); quatrocentos e setenta metros (470 m), sessenta e dois graus quarenta e cinco metros sudeste (62° 45’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles