DECRETO N. 17.228 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1926
Prorroga até 30 de junho de 1926 o prazo fixado no art. 3° do decreto n. 16.604, de 17 de setembro de 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo no que requereu á „Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande“ e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio numero 30/S, de 12 de janeiro ultimo,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorrogado até 30 de junho de 1926 o prazo fixado no art. 3° do decreto n. 16.604, de 17 de setembro de 1924, para execução das obras de construção de uma variante entre os kilometros 247,698 e 248.687,82, Norte, da linha Itararé–Uruguay, de que é concessionaria a requerente.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.