DECRETO Nº 17.228, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo de Lima e Melo a pesquisar fenaquita, mica, pedras coradas, quartzo e associados no município de Ferro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo de Lima e Melo a pesquisar fenaquita, mica, pedras coradas, quartzo e associados, no lugar denominado Esmeraldas, no distrito de Cubas, município de Ferros, no Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares setenta e oito ares e sessenta e oito centiares (5.7868 ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice na confluência dos córregos Alto e Pedra Branca e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta metros (230 m), quarenta e quatro graus nordeste (44° NE); trezentos metros (300 m), treze graus sudeste (13° SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cinco cruzeiros (Cr$ 370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Argicultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles