Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.229 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1926
Suspende o estado de sitio, em todo o territorio do Estado de São Paulo, no dia 28 do corrente, data em que alli se realizam as eleições para senadores e deputados estaduaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender, no dia 28 do corrente mez, em todo o territorio do Estado de São Paulo, o estado de sitio de que trata o decreto n. 17.179, de 7 de janeiro deste anno, data em que alli se realizam as eleições para senadores e deputados estaduaes.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.