Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.232 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1926
Suspende o estado de sitio em todo o territorio nacional durante o dia 1 de março proximo vindouro, para o fim de se realizarem as eleições para Presidente e Vice-Presidente da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio nacional, durante o dia 1 de março proximo vindouro, para o fim de se realizarem as eleições para Presidente e Vice-Presidente da Republica.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.