calvert Frome

decreto nº 17.232, de 22 de novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Albino Teixeira Sobrinho a pesquisar mica e associados no município de Inhapim, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Albino Teixeira Sobrinho a pesquisar mica e associados e associados, numa área de seis hectares, sessenta e três ares e vinte centiares (6,6320 ha), situada no local denominado Fazenda Carolina, no distrito de Santo Estevão, município de Inhapim, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a trinta metros (30 m), no rumo magnético oitenta e um graus e quinze minutos sudeste (81º 15’ SE) da confluência do córrego da Cotia com o ribeirão Taquareçu, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e quatro metros (24 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); cinqüenta e nove metros e trinta centímetros (59,30 m), oitenta e oito graus e trinta minutos (88º 30’ NE); duzentos e setenta metros (270 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); trezentos e cinco metros (305 m), setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (72º45’ NW); trezentos e cinqüenta e seis metros (356 m), quatro graus e trinta minutos sudeste (4º30’ SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles