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DECRETO N. 17.233 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1926
Suspende o estado de sitio no Estado do Pará, no dia 2 do proximo mez de março, para o fim de se realizarem as eleições de deputados estaduaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender o estado de sitio, em todo o territorio do Estado do Pará, no dia 2 de março proximo, afim de se realizarem alli as eleições para deputados ao Congresso do Estado.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.