calvert Frome

decreto nº 17.234, de 22 de novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Lopes da Mata a pesquisar mica, pedras coradas e associados no município de Itambé, no Estado da Bahia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afonso Lopes da Mata a pesquisar mica, pedras coradas e associados numa área de quarenta e cinco hectares (45 ha), situada nas fazendas Nova União e dos Correias, distrito e município de Itambé, no Estado da Bahia, área essa delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no centro da Ilha do Brocoió no rio Pardo, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200 m), sessenta e oito, graus sudeste (68º SE); quinhentos metros (500 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); mil cento e quarenta e cinco metros (1.145 m), sessenta e sete graus trinta minutos noroeste (67º30’ NW), até a margem esquerda do córrego Dois Riachos por esse, abaixo até sua barra no Rio Pardo, por onde segue, até o ponto de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles.