decreto nº 17.235, de 22 de novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Benjamim Pereira da Rocha a pesquisar mica e associados, no município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benjamim Pereira da Rocha a pesquisar mica e associados numa área de sessenta e dois hectares (62 ha), situada no lugar denominado Córrego Taioba, no distrito e município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330 m) rumo quarenta e dois graus noroeste (42º NW) magnético, da confluência dos córregos Túnel e Taioba e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e cinco metros (905 m), oitenta e oito graus e vinte e cinco minutos nordeste (88º25’ NE); seiscentos e oitenta e quatro metros (684 m), um grau e cinqüenta minutos sudeste (1º50’ SE); novecentos e cinco metros (905 m), oitenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (88º15’ SW); seiscentos e oitenta e cinco metros (685 m) um grau e quarenta e cinco minutos noroeste (1º45’ NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.