decreto nº 17.236, de 22 de novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Virgílio Antônio Ertal a pesquisar mica e associados no município de Vergel, no Estado do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgílio Antônio Ertal a pesquisar mica e associados no local denominado Rio Grande, distrito e município de Vergel, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinze hectares (15 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85 m), no rumo magnético vinte e sete graus trinta minutos noroeste (27º 30’ NW) da barra do córrego do Socorro, afluente do rio Grande e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta e cinco metros (375 m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE); quatrocentos metros (400 m), quatro graus noroeste (4º NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles