Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.237 – DE 5 DE MARÇO DE 1926
Suspende o estado de sitio no Estado do Rio de Janeiro no dia 7 de março
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, rseolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado do Rio de Janeiro, no dia 7 de março corrente, visto realizar-se nesse dia a eleição para uma vaga de Deputado á Assemblléa Estadual.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.