Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.238 – DE 7 DE MARÇO DE 1926
Suspende o estado de sitio no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado do sitio em todo o territorio do Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.