DECRETO N

 

DECRETO N. 17.238 – DE 7 DE MARÇO DE 1926

Suspende o estado de sitio no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado do sitio em todo o territorio do Estado do Maranhão.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.