DECRETO N. 17.241– DE 10 DE MARÇO DE 1926
Approva o augmento do capital destinado por The Motor Union Insurance Company, Limited, com séde em Londres, Inglaterra, para as operações no Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The Motor Union Insurance Company, Limited, com séde em Londres, Inglaterra, autorizada a operar no paiz em seguros contra fogo, maritimos e de automoveis, pelos decretos ns. 13.322, de 11 de dezembro de 1918 e 13.449, de 29 do janeiro de 1919, resolve approvar o augmento do seu capital para as operações de seguros no Brasil, de 600:000$ para 1.043:500$, deliberado pela sua directoria, em 24 de junho de 1924, continuando companhia sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre operações de seguros.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.