Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.241, DE 24 de novembro DE 1944.
Extingue cargo excedente
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Calculista do Quadro Permanente do Ministério do Agricultura, vago em virtude da nomeação, para outra carreira, de Flávio Sacramento, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles