DECRETO N

 

DECRETO N. 17.243 – DE 17 DE MARÇO DE 1926

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 21:484$975, para pagar 14:809$676 a Silvino Cavalcanti Paes Barreto e 6:675$299 a Cartos Severino da Fonseca, como collectores, respectivamente, de Limoeiro e Palmares, em Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 4.979, de 16 de dezembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 14:809$676, para pagar a Silvino Cavalcanti Paes Barreto e 6:675$299 a Carlos Severino da Fonseca, ambos collectores federaes nos municipios de Limoeiro e Palmares em Pernambuco,as porcentagens a que teem direito, excluidos os juros de móra e as despezas a que seriam obrigados, si estivessem no exercicio do suas funcções.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.